Colíder, MT – 13 de maio de 2026 14:18

Da redação | Ozieu Alves | Colíder, MT – 25 de Abril de 2026 | Foto: Reprodução da Internet

Cepesca define calendário da Piracema 2026/2027: Pesca será proibida em Mato Grosso a partir de outubro

Meio ambiente – Decisão técnica baseada em estudos da UFMT mantém o período de defeso por quatro meses para proteger o pico reprodutivo das espécies nos rios de Mato Grosso.

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) oficializou, nesta semana, o calendário do período de defeso da Piracema para o ciclo 2026/2027 em Mato Grosso. Seguindo o cronograma estabelecido nos últimos anos, a proibição da pesca nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins terá início no dia 1º de outubro de 2026, estendendo-se até o dia 31 de janeiro de 2027.

A resolução, definida durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), deve ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, estabelecendo as regras para pescadores amadores, profissionais e esportivos.

Embasamento Científico e Proteção Ambiental

A manutenção do intervalo de quatro meses não é arbitrária. A decisão foi sustentada por dados apresentados pela pesquisadora Lucia Mateus, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Segundo o monitoramento, cerca de 80% da atividade reprodutiva dos peixes de interesse pesqueiro no estado ocorre exatamente entre outubro e janeiro.

A especialista destacou que, neste período, o nível dos rios ainda está baixo, o que aumenta a vulnerabilidade das espécies que se agrupam em cardumes para a migração. “O objetivo é garantir a máxima proteção dos estoques pesqueiros com o menor impacto possível aos usuários do recurso”, explicou Lucia durante a reunião.

Regras e Subsistência

Durante a Piracema, fica terminantemente proibida a pesca em todas as modalidades, com exceção da pesca de subsistência. Esta categoria é restrita a ribeirinhos e comunidades tradicionais que dependem do peixe para o consumo familiar imediato, sendo proibida qualquer forma de comercialização ou transporte do pescado. A modalidade deve ser praticada de forma desembarcada (na margem do rio).

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Referência Nacional

De acordo com Alex Marega, secretário executivo da Sema e presidente do Cepesca, Mato Grosso se destaca por ser o único estado a definir o defeso com base em um conselho paritário e estudos técnicos contínuos, que compilam dados desde 2004. “É uma decisão estritamente técnica voltada ao que é melhor para a preservação das espécies”, afirmou Marega.


TransMeridional | TOCANDO VOCÊ – A rádio que informa Mato Grosso. Colíder, MT | Sábado, 25 de Abril de 2026 – 05:15.


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