
Governo amplia Refis até dezembro de 2026 e inclui atrasos recentes do ICMS e IPVA; Famato, liderada por Vilmondes Tomain, orienta o setor a aproveitar o alívio fiscal para recuperar o crédito e emitir certidões essenciais.
Por Redação TransMeridional Web 18 de maio de 2026 | Atualizado às 10h25 Foto por: Famato/Gemini
O governo de Mato Grosso trouxe um alívio financeiro aguardado pelos trabalhadores do campo. Mudanças no decreto estadual ampliaram o Refis/Extraordinário III, facilitando a regularização de impostos atrasados.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) iniciou um mutirão informativo. O objetivo é orientar o setor sobre os novos prazos e as vantagens de juros reduzidos para o produtor.
Com a nova regra, dívidas com fatos geradores registrados até o dia 31 de março de 2025 podem entrar no programa. Isso abre uma janela importante para organizar as contas das propriedades.
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Descontos pesados e impostos inclusos
O programa de renegociação abrange os principais tributos que pesam no bolso. Estão inclusos débitos do ICMS, do IPVA de frotas e maquinários, além do imposto sobre heranças e doações (ITCD).
A grande novidade celebrada pelo setor é o desconto expressivo nas penalidades antigas. Para atrasos gerados até o fim de 2019, o pagamento à vista garante o perdão de 80% do valor das multas.
Quem optar pela quitação total desses valores antigos também ganha um fôlego extra nos juros. O decreto garante o abatimento automático de 40% nos juros de mora acumulados.
Prazo estendido traz fôlego ao caixa
O setor agropecuário recebeu com otimismo a prorrogação do calendário do programa. Agora, os contribuintes mato-grossenses possuem até o dia 29 de dezembro de 2026 para formalizar a adesão.
“A ampliação do programa representa uma oportunidade importante para que produtores rurais regularizem sua situação fiscal e retomem a capacidade de investimento”, destaca a equipe técnica da Famato.
Estar em dia com o fisco estadual é considerado estratégico para o agronegócio regional. A regularidade garante a emissão de certidões necessárias para contratos de comercialização e obtenção de custeio bancário.
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Regras para adesão e validação
Para participar, o interessado deve assinar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. O documento oficial fica disponível no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
Vale lembrar que a entrada no programa significa o reconhecimento definitivo da dívida. Além disso, as vantagens do Refis não podem ser somadas com outros parcelamentos antigos que o contribuinte já possua.
Embora o texto já esteja publicado, as regras práticas começam a valer nos próximos dias. Os efeitos entram em vigor no primeiro dia útil da segunda semana subsequente à publicação no Diário Oficial.
Planejamento contábil na fazenda
Especialistas do setor recomendam cautela e análise individual antes de assinar o termo. Cada propriedade possui uma realidade financeira que demanda um cálculo prévio do impacto no fluxo de caixa.
A orientação institucional é buscar o suporte de contadores ou assessores jurídicos de confiança. Essa análise prévia ajuda a definir se a melhor opção para o bolso é o pagamento à vista ou o parcelamento.
Dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) reforçam a importância de manter a saúde financeira das propriedades. O crédito disponível e a segurança jurídica continuam sendo os pilares do sucesso do agro em MT.
Seção de Serviço
- O quê: Adesão e regularização tributária no Refis/Extraordinário III em Mato Grosso.
- Local: Solicitações via internet no portal da Sefaz-MT ou nas unidades gestoras dos créditos.
- Data: Prazo final para adesão estendido até o dia 29 de dezembro de 2026.
- Contato: Para suporte técnico e orientações de rotina, procure o Sindicato Rural do seu município ou a sede da Famato em Cuiabá.
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Nota de Esclarecimento Público: A reprodução deste conteúdo é permitida desde que citada a fonte original TransMeridional Web. As informações contidas nesta matéria têm caráter estritamente informativo e baseiam-se em publicações oficiais do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e orientações do Sistema Famato. Não nos responsabilizamos por decisões financeiras tomadas pelos leitores sem a consulta prévia de profissionais de contabilidade ou direito tributário.
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