
Produtores rurais poderão definir horários mais adequados para utilizar energia elétrica com tarifa reduzida, medida que pode diminuir custos de produção e aumentar a eficiência de projetos de irrigação e aquicultura em Mato Grosso.
Da Redação | 12 de Junho de 2026, 22h05 | Foto: Arquivo
O Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais sobre as mudanças trazidas pela Portaria Normativa nº 137, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em 8 de junho de 2026. A nova regulamentação estabelece regras mais flexíveis para a concessão dos descontos especiais nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura.
A medida beneficia unidades consumidoras enquadradas na Classe Rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, e amplia a possibilidade de adequação dos horários de uso da energia elétrica às necessidades das atividades produtivas.
Irrigação poderá operar com mais flexibilidade
A irrigação é uma das atividades que mais demandam energia elétrica nas propriedades rurais. Em Mato Grosso, onde períodos de estiagem podem comprometer a produtividade das lavouras, a redução dos custos energéticos representa um fator importante para a viabilidade econômica dos sistemas irrigados.
De acordo com a nova norma, o desconto continuará sendo concedido durante um período diário de 8 horas e 30 minutos. A diferença é que esse intervalo poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três faixas horárias distintas, sempre em múltiplos de 30 minutos.
Os horários deverão respeitar os períodos de menor demanda do sistema elétrico nacional.
Produtor terá preferência na escolha dos horários
Entre as principais mudanças está a garantia de que o produtor rural terá preferência na definição dos horários para utilização da energia com tarifa reduzida.
A única restrição estabelecida pela portaria é o período compreendido entre 17h e 21h30, considerado horário de maior consumo de energia elétrica no país. Nesse intervalo, os descontos não poderão ser aplicados.
A regulamentação também permite que os produtores solicitem diferentes escalas de horários ao longo do ano, adequando a operação às características sazonais de cada atividade agrícola ou aquícola.
Redução de custos pode aumentar competitividade
Para o superintendente da Famato, Cleiton Gauer, a nova regulamentação acompanha as necessidades do setor produtivo e oferece mais segurança para o planejamento das atividades rurais.
“Em um estado como Mato Grosso, onde períodos de estiagem podem impactar a produtividade, a redução dos custos com energia torna os projetos de irrigação mais viáveis economicamente. Ao permitir mais flexibilidade nos horários de uso da energia com desconto, a nova norma ajuda o produtor a planejar melhor suas atividades e a tornar a irrigação uma ferramenta ainda mais eficiente para aumentar a produtividade no campo”, destacou.
A expectativa é que a medida contribua para reduzir despesas operacionais e ampliar a eficiência energética das propriedades rurais, especialmente em sistemas de irrigação agrícola.
Benefício também alcança a aquicultura
A nova regra não beneficia apenas a agricultura irrigada. Produtores que atuam na piscicultura e em outras atividades aquícolas também poderão aproveitar os descontos na tarifa de energia elétrica.
Nesses sistemas, a energia é utilizada em equipamentos como bombas, aeradores, sistemas de recirculação e controle da qualidade da água, itens essenciais para a produção.
Com custos operacionais menores, a tendência é de fortalecimento da competitividade do setor aquícola, atividade que vem ganhando espaço em diversas regiões produtoras do país.
Contratos deverão seguir regras da Aneel
A portaria também determina que as distribuidoras de energia elétrica não poderão impor condições que limitem a flexibilidade dos horários escolhidos pelos consumidores rurais.
Os períodos de utilização da tarifa com desconto deverão ser formalizados por meio de contrato ou instrumento equivalente firmado entre o produtor rural e a concessionária de energia, seguindo as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A mudança é vista pelo setor produtivo como um avanço para aumentar a eficiência energética no campo, reduzir custos de produção e fortalecer atividades estratégicas para o agronegócio brasileiro.
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Expediente Editorial | TransMeridional Web
Esta reportagem foi produzida com base em informações oficiais divulgadas pelo Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), bem como em dados públicos relacionados à Portaria Normativa nº 137, de 8 de junho de 2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece novas diretrizes para concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica destinadas às atividades de irrigação e aquicultura.
O conteúdo foi adaptado, ampliado e contextualizado pela equipe editorial do TransMeridional Web com foco nos impactos econômicos, produtivos e tecnológicos para o agronegócio de Mato Grosso, observando critérios jornalísticos de interesse público, relevância regional, precisão informativa e otimização para consulta pública sobre temas do setor agropecuário.
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Caso haja atualização oficial da legislação, regulamentação complementar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou novas orientações dos órgãos competentes, esta matéria poderá ser revisada para garantir sua exatidão, atualidade e interesse público.
Fonte primária: Sistema Famato e Ministério de Minas e Energia (MME).
Base normativa: Portaria Normativa nº 137/2026 do Ministério de Minas e Energia.
Edição e contextualização: Redação TransMeridional Web.
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